081354 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081354
ACORDAO
Descritores: Recurso de acordão da relação, Admissibilidade, Alçada, Sucumbencia, Arrendamento rural, Despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015183
Nr Documento: SJ199204090813542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/412aff4bc2cfdc83802568fc003a05bc
Sumário
Tendo os autores atribuido a acção o valor de 2500 escudos em 1986 e os reus a reconvenção o de 1298400 escudos no mesmo ano, valores esses que não foram alterados, não e admissivel revista dos reus para o Supremo Tribunal de Justiça, limitada a parte do acordão da Relação que confirma a decisão da 1 Instancia que julga procedente a acção, posto que o valor da sucumbencia e inferior a metade da alçada desse tribunal.