Um trabalhador, filiado no Sindicato dos Seguros do Norte desde 1 de Maio de 1969 e com prestação de serviço na indústria de Seguros desde 1 de Maio de 1969 até 10 de Fevereiro de 1985 e nesta última data reformado por velhice pelo Centro Nacional de Pensões, tem direito a pensão complementar de reforma, a um subsídio de Natal a conceder no mês de Dezembro, de valor igual à pensão mensal desse mês, e a uma pensão suplementar devida no mês de Julho de cada ano e de valor igual à pensão desse mês, tudo a pagar pela empresa ao serviço da qual esteve
à data da reforma.