002524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 002524
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação adicional, Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Notificação do acto de liquidação, Abertura do cofre
Recorrente: Epal
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030670
Nr Documento: SA219890531002524
Data de Entrada: 06/05/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fb090bd21af10c5802568fc0037e708
Sumário
Não tendo sido dado conhecimento ao contribuinte da liquidação adicional de uma colecta e não tendo sido ele avisado pela tesouraria da Fazenda Publica da data da abertura do cofre ou para pagamento, o prazo para a impugnação judicial so começa a correr da data em que o impugnante tomou conhecimento da existencia da dita colecta.