016248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016248
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade comercial, Distribuição de lucros, Pagamento de imposto, Deduções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soares e Alves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/02/27.
Nr Convencional: JSTA00017053
Nr Documento: SA219710331016248
Data de Entrada: 16/03/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dde70a9ca5886a85802568fc003733c7
Sumário
Põe a seu cargo o imposto de capitais devido por lucros atribuidos aos socios a sociedade que credita pela totalidade os titulares desses rendimentos e os debita pelo respectivo imposto quando, depois de este entregue nos cofres do Estado, ja não for possivel efectuar a dedução imposta no artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais.