003700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003700
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento industrial, Arrematação, Anuncio, Condição suspensiva, Arrematante, Licença de exploração, Transferencia da propriedade industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027235
Nr Documento: SA119520509003700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa9cf80ca5d4dad8802568fc0037d056
Sumário
Não se extinguem, ipso facto, as unidades industriais arrematadas sem que nos anuncios de praça se tenha incluindo a reserva indicada no artigo 30 do Decreto-Lei n. 26777, de 10 de Julho de 1936. E legal a autorização de laboração concedida ao arrematante depois da arrematação efectuada sem aquela condição.