015294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015294
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Citação, Sociedade anonima, Nulidade, Sanação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020151
Nr Documento: SA219660511015294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e5c831c8506f379802568fc0037556b
Sumário
I - A citação, como representante legal de uma sociedade anonima, de um dos seus directores que terminara ja o periodo do seu mandato e não fora reeleito importa a falta de citação dessa sociedade. II - A nulidade da falta de citação pode ser arguida pelos interessados ou conhecida oficiosamente pelo tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não deva considerar-se sanada, o que so se verifica com a intervenção do citando no processo.