Os benefícios fiscais previstos no DL 235-D/83, de 1/6, apenas podem ser concedidos aos deficientes motores que não aos portadores de enfermidade situada ao nível oftalmológico, o que veio a ser reafirmado e clarificado pelo DL 103-A/90, de 22/3.*
010535
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os benefícios fiscais previstos no DL 235-D/83, de
1/6, apenas podem ser concedidos aos deficientes motores que não aos portadores de enfermidade situada ao nível oftalmológico, o que veio a ser reafirmado e clarificado pelo DL 103-A/90, de 22/3.*
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 235-D/83 DE 1983/06/01 ART1 N1 N3 ART3 ART4 N3.