010535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010535
ACORDAO
Descritores: Benefícios fiscais, Deficiente motor
Sumário
Os benefícios fiscais previstos no DL 235-D/83, de 1/6, apenas podem ser concedidos aos deficientes motores que não aos portadores de enfermidade situada ao nível oftalmológico, o que veio a ser reafirmado e clarificado pelo DL 103-A/90, de 22/3.*