0064196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0064196
ACORDAO
Descritores: Interpretação da vontade, Interpretação do negócio jurídico, Contrato de locação financeira, Ald, Seguro-caução, Fiança
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021974
Nr Documento: RL199902180064196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e4635b04c008b2c8025696d003997f5
Sumário
I - As declarações integrantes de um contrato devem ser entendidas à luz da boa fé objectiva, ou seja, segundo o critério de recíproca lealdade na redacção dos termos do negócio. II - Ao contrato de locação financeira são inaplicáveis as disposições dos artigos 934º a 936º do c. civil, respeitantes à compra e venda de prestações. III - O contrato de aluguer de longa duração (A.L.D.) é um acordo de vontades de aluguer de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais de contrato de locação. IV - O seguro - caução tem a natureza da fiança prevista no artº 623º n2 do C. Civil.