I- Nas situações de pedidos de suspensão de eficácia de despachos a ordenar o encerramento ou o despejo administrativo de casas ou estabelecimentos comerciais, por falta de licenciamento, tem a jurisprudência do STA distinguido os casos em que está em causa apenas o interesse geral e abstracto de que tais estabelecimentos funcionem devidamente licenciados, e aqueles em que, para além desse interesse genérico do cumprimento das normas de licenciamento, estão em causa outros valores ou interesses específicos, como sejam os da saúde, segurança, ordem pública, etc., carecidos de uma tutela específica mais intensa, por se reportarem a aspectos vitais e fundamentais da vida da comunidade, entendendo que só nestes últimos casos a suspensão assume foro de grave lesão do interesse público.
II- A utilização de uma garagem em desconformidade com a respectiva licença camarária é, só por si, insuficiente para se dar por assente que a suspensão determina uma grave lesão do interesse público, se não estiverem em causa outros interesses ou valores que não sejam os do interesse genérico e formal do licenciamento.