000203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000203
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Terreno submerso por albufeira, Transmissão onerosa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Azevedo , Abilio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013683
Nr Documento: SA219760218000203
Data de Entrada: 16/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f149c7e8440906c9802568fc00370bf0
Sumário
Para efeito de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a construção urbana. Assim, um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não esta sujeita aquele imposto.