001014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001014
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos
Sumário
E ilegal a exigencia de emolumentos devidos a Guarda Fiscal por serviços por esta prestados ate Maio de 1975, a sombra da tabela actualizada por despacho ministerial publicado no Diario do Governo, de 23 de Setembro de 1969, e abolidos apenas por despacho publicado em 8 de Agosto de 1975.