001014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001014
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos
Recorrente: Polimaia-soc Industrial Quimica Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013383
Nr Documento: SA219771109001014
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c6b3a4176e8836d802568fc00370543
Sumário
E ilegal a exigencia de emolumentos devidos a Guarda Fiscal por serviços por esta prestados ate Maio de 1975, a sombra da tabela actualizada por despacho ministerial publicado no Diario do Governo, de 23 de Setembro de 1969, e abolidos apenas por despacho publicado em 8 de Agosto de 1975.