041233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 041233
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação deficiente
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048467
Nr Documento: SA119980114041233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2217672882f925be802568fc0039eecb
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto anulável, se à data da sua interposição já havia decorrido o prazo de natureza substantiva, de meses, previsto e estipulado no art. 28 - 1 a) da L.P.T.A.. II - Esse prazo conta-se a partir da notificação do acto recorrido, não obstante a mesma não conter a fundamentação integral da decisão, se não for feito oportunamente uso da faculdade concedida pelo art. 31 - 1 da L.P.T.A..