012523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012523
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Credito da caixa geral de depositos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Silva , Reinaldo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028021
Nr Documento: SA219900530012523
Data de Entrada: 14/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9572144b1882ea16802568fc0037a245
Sumário
Nos termos das leis em vigor, nomeadamente do Dec.Lei 48953 de 5/4/69 e art. 62 do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.