0002419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0002419
ACORDAO
Descritores: Concurso de credores, Reclamação de créditos, Caixa de previdência, Fundo do desemprego, Segurança social, Penhora, Prevalência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018571
Nr Documento: RP198401120002419
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7f4257f15fc19778025686b0066c7f8
Sumário
I - O n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 103/80 dispõe apenas para o caso de concurso entre o crédito da Previdência e o crédito garantido por penhor, em que aquele prevalecerá sobre este. II - Se o crédito da Previdência concorrer com crédito garantido por penhor e com crédito do Estado garantido com privilégio mobiliário geral, há, então, que respeitar o disposto no n. 1 daquele artigo e no artigo 749 do Código Civil, graduando-se, primeiro, o crédito pignoratício, seguindo-se-lhe o crédito do Estado e, depois, o da Previdência.