0048476 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0048476
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Necessidade de casa para habitação, Denúncia de contrato, Reocupação do prédio despejado, Acção de despejo, Força maior
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024601
Nr Documento: RL199812030048476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3db39f6da45cd2d380256803000561cf
Sumário
A excepção de força maior aludida no n. 2 do artigo 72 do RAU refere-se apenas à não ocupação durante mais de um ano do prédio e não à falta de habitação dentro de 60 dias após a desocupação.