002587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002587
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida de contribuições a casa do povo, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santa Casa de Misericordia de Elvas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003820
Nr Documento: SA219840104002587
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f2e4f5e1d6a15bd802568fc003830e4
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são os competentes, em razão da materia, para a execução por divida de quotizações as casas do povo.