003546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003546
ACORDAO
Descritores: Recurso de acordão da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Grau de jurisdição, Recurso para o pleno da secção, Materia de direito
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Lopes , Armando e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011473
Nr Documento: SA219870225003546
Data de Entrada: 05/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9824596a48a4a83802568fc0036e510
Sumário
E proferido em 2 grau de jurisdição - e por isso admite recurso para o pleno da Secção - o acordão, que nos termos da alinea b) do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.