Não constitui acto análogo à cópula, para integrar o crime de violação de menor de 12 anos, a introdução do pénis entre as pernas da ofendida, mantendo esta as pernas unidas, não existindo contacto do pénis com os órgãos genitais da ofendida.
Texto
N
048121
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Não constitui acto análogo à cópula, para integrar o crime de violação de menor de 12 anos, a introdução do pénis entre as pernas da ofendida, mantendo esta as pernas unidas, não existindo contacto do pénis com os órgãos genitais da ofendida.