032355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032355
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Acto confirmativo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038749
Nr Documento: SA119940224032355
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e78b7dbd21b893ea802568fc0038eeee
Sumário
I - É admissível que num mesmo processo disciplinar sejam formulados sucessivos pedidos de revisão no caso de indeferimento ou improcedência dos anteriores, sendo apenas necessário que cada um dos pedidos seja fundado em novos meios de prova susceptíveis de fundar a inocência ou a menor culpabilidade do arguido. II - Assim, o indeferimento de um pedido de revisão baseado em fundamentação (e não em mera argumentação) diversa da aduzida em anterior pedido, não pode considerar-se meramente confirmativo do indeferimento deste.