I- O pedido de autorização para o lançamento de águas residuais de uma exploração suinícola num colector municipal e o pedido de licenciamento da construção do respectivo emissário podem ou não ter lugar no mesmo processo, tudo dependendo das circunstâncias do caso.
II- Deferido tal licenciamento, não constitui fundamento relevante para a recusa da emissão do respectivo alvará, a alegada necessidade de ouvir o Departamento das Obras Municipais.