I- Para o vendedor de um prédio poder ser responsabilizado pelo facto de a escritura pública que titularia o contrato de compra e venda não ter sido realizada necessário era que ele, no decurso da formação do contrato, tivesse agido com culpa.
II- A nulidade de um contrato de compra e venda verbal de um prédio pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III- Ainda que o comprador estivesse de boa fé quando ocupou o prédio, a mesma cessou com a citação para a acção, pelo que deve restituir os frutos que a coisa produziu até ao termo da posse e, além disso, responde pelo valor daqueles que um proprietário diligente poderia ter obtido.
IV- Também com base nas normas que disciplinam o enriquecimento sem causa, o comprador seria, pelo uso do prédio, sem título, obrigado a indemnizar o vendedor.