024778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 024778
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Autorização ministerial, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031392
Nr Documento: SA119910612024778
Indicações Eventuais: DECIDIDA A QUESTÃO PREVIA LEVANTADA PELA RECORRIDA PARTICULAR DE CARENCIA DE EXECUTORIEDADE DO ACTO RECORRIDO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79cd9914e3795226802568fc0038976d
Sumário
I - O acto que culmina o processo gracioso desencadeado pela entidade patronal para efeitos de despedimento colectivo (art. 14 e seg. do D.L. 372-A/75 de 16-7, com a redacção introduzida pelo D.L. 84/76 de 28-1) pode, alem do mais, revestir a forma de negação da pretensão da entidade patronal ou de imposição de medidas de outra ordem. II - Esse acto não e de considerar opinativo.