005603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005603
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Textil Lopes da Costa Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030502
Nr Documento: SA219890412005603
Data de Entrada: 09/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8864a6b76b8e801802568fc0037e5be
Sumário
I - Se a recorrente não tiver declarado no requerimento de interposição do recurso para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo desejar apresentar as respectivas alegações neste ultimo Tribunal, deve apresenta-las juntamente com o requerimento ou dentro do prazo para a interposição do recurso. II - Não o fazendo, tem esse recurso de ser declarado deserto.