41317A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 41317A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Anulação do acto recorrido, Vício de forma, Especificação de actos e operações, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00056324
Nr Documento: SA12000062841317A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1e4d096270e22cf80256afc004f0977
Sumário
I - Em execução de acórdão que anulou acto administrativo com base em vício de forma por falta de fundamentação deverá o autor do acto aduzir, com clareza suficiência e congruência, as razões que determinaram a prática do acto anulado. II - O suprimento da formalidade em falta - carência de fundamentação legalmente exigível poderá conduzir ou não, à prática de um novo acto de conteúdo diverso do acto anulado.