005407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005407
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Amnistia condicionada, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Auto Estrela Espinheirense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022376
Nr Documento: SA219880518005407
Data de Entrada: 13/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb3e4f4cde7e0095802568fc00377030
Sumário
Pese embora o arguido não haja feito o pagamento voluntario do imposto, quando para tal foi notificado no processo de transgressão contra si instaurado, se a infracção vier a ser amnistiada por posterior pagamento do tributo no prazo consentido, não ha lugar a condenação do arguido em quaisquer custas.