0111598 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0111598
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Fundamento de facto, Enumeração dos factos provados e não provados, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033588
Nr Documento: RP200204170111598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/914a53440636a73580256c3e00376d16
Sumário
Verificando-se omitidos, no elenco da factualidade (indicada na sentença), designadamente da materialidade de facto não provado, os factos da contestação, com o relevo que demonstrem para a decisão sobre a culpabilidade do recorrente, existe violação do disposto no artigo 374 do Código de Processo Penal, pelo que a sentença padece de nulidade, nos termos prevenidos no artigo 379 n.1 alínea a) do mesmo diploma.