0040953 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0040953
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Meio insidioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030450
Nr Documento: RP200101310040953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da27eb35d601d3d180256a330047e052
Sumário
I - Quando a lei (artigo 132 n.2 alínea f) do Código Penal) fala em "meio insidioso", não quer necessariamente abarcar os instrumentos usuais de agressão (pau, ferro, faca, pistola, etc), ainda que manejados de surpresa, mas sim aludir tanto às hipóteses de utilização de meios ou expedientes com uma relevante carga de perfídia, como aos que são particularmente perigosos e que, não pondo em risco o agente, do mesmo passo tornam difícil ou impossível a defesa da vítima. II - Ao meio insidioso quadra a ideia de estratagema, de disfarce ou artimanha daquele que o usa.