044431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 044431
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Dano não patrimonial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050942
Nr Documento: SA119981217044431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86593b5112b721d4802568fc003a0a64
Sumário
I - No âmbito do requisito vertido na alínea a), do n. 1, do art. 76 da LPTA. O Requerente tem o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação, sendo irrelevantes, para o efeito, meras alegações genéricas ou de índole conclusiva. II - Dentro dos prejuízos passíveis de se enquadrarem na previsão da citada alínea a) estão os de natureza não patrimonial, desde que atinjam, contudo, um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tabela do direito, e se apresentem, segundo o curso normal das coisas e da experiência comum, como consequência adequada típica e provável da execução do acto.