020243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020243
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Soaço-soc de Importação Exportação e Representações Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/17.
Nr Convencional: JSTA00012018
Nr Documento: SA119850221020243
Data de Entrada: 26/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eed07463c1d1f3ab802568fc0036ee69
Sumário
I - A isenção de direitos aduaneiros prevista no Dec.-Lei 670/70 e mantida pelo Dec.-Lei 600/72 não se encontra prejudicada pelo regime estabelecido pelo Dec.-Lei 225-F/76. II - Faz errada aplicação da lei o despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação para mercadoria abrangida por aqueles diplomas, tendo em conta o art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76 e, consequentemente, do Dec.-Lei 271-A/75.