016493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016493
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Seminario, Igreja catolica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario Maior do Cristo-rei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017197
Nr Documento: SA219711222016493
Data de Entrada: 04/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/490b3fe13bb99c10802568fc003734e9
Sumário
Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente aos predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.