I- Para que se verifique a incidência real em contribuição industrial, é necessário que se exerça uma actividade comercial ou industrial e se verifiquem lucros imputáveis a essa actividade;
II- Para que se possa dizer que uma actividade é comercial ou industrial, e na falta de definição legal do conceito, há que recorrer ao conceito económico de mediação entre a oferta e a procura ou de incorporação de novas utilidades, com o objectivo de obtenção de lucros;
III- Não é de natureza comercial ou industrial uma actividade de compra de electrodomésticos a favor de terceiros - pessoas de família e amigos - sem espírito de lucro, mas apenas com o propósito de obter tais produtos a preços mais baratos que os do mercado.