0030696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0030696
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Morte, Arrendatário, Transferência do direito ao arrendamento, Regime, Renda, Renda condicionada, Liberdade contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029222
Nr Documento: RP200005180030696
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54314ea85738048980256915004556c4
Sumário
Sendo aplicável o regime de renda estatuído no artigo 87 do Regime do Arrendamento Urbano, para os casos de transmissão do arrendamento por morte do arrendatário, a que se reporta o artigo 85 do mesmo Diploma Legal, a renda deve ser fixada conforme determina o artigo 79 do Regime do Arrendamento Urbano, por livre negociação entre as partes.