Descritores:Imposto sobre sucessões, Bens da herança, Capital, Sociedade comercial, Autor da herança
Sumário
Não e de acrescentar ao acervo da herança, em resultado de um exame a escrita da sociedade de que era socio o autor da herança, o capital que levantou da sua conta particular, que consumiu em vida e de que passou o competente recibo.
015072
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e de acrescentar ao acervo da herança, em resultado de um exame a escrita da sociedade de que era socio o autor da herança, o capital que levantou da sua conta particular, que consumiu em vida e de que passou o competente recibo.