I- A demarcação de predios desdobra-se em tres questões: a da titularidade dos predios confinantes, da respectiva contiguidade e da delimitação ou fixação dos seus limites.
II- Não se discutindo em acção de demarcação intentada nem os titulos das propriedades nem a sua contiguidade, estando apenas em causa as areas respectivas, esta questão deve averiguar-se pelo processo delineado no n. 1 do artigo 1053 do Codigo de Processo Civil.
III- Decidindo o juiz da primeira instancia em despacho saneador, que transitou em julgado, pela averiguação previa da questão das areas em termos do processo sumario, em conformidade com aquele preceito legal, para depois se proceder ao que fosse processualmente exigivel para efectuar a demarcação pretendida, não pode a Relação alterar a sentença que veio a ser proferida, com fundamento em que isso teria de ser decidido em face do processo diferente daquele que o despacho saneador julgara curial.