I- O acto do conselho de administração dos C.T.T. que pune funcionario em processo disciplinar, e recorrivel contenciosamente por ser um acto imediatamente lesivo.
II- No entanto, se o arguido utilizar o recurso hierarquico improprio (meramente facultativo) previsto no artigo 56 do E.D. dos C.T.T. a suspensão da decisão do conselho de administração determinada por tal recurso, retira-lhe a lesividade e, por consequencia, a recorribilidade.