9530059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9530059
ACORDAO
Descritores: Contrato inominado, Comissão, Distribuição, Cessação, Indemnização, Clientela, Regime aplicável, Contrato de agência
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016807
Nr Documento: RP199701239530059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5354195a91c1e2c68025686b0066e4f7
Sumário
I - O disposto no artigo 37 do Decreto-Lei 178/87, de 3 de Julho, no sentido da aplicação do regime desse Decreto-Lei aos contratos de agência em curso à data da sua entrada em vigor é uma norma de natureza excepcional que, como tal, só a tais contratos pode aplicar-se e não aos contratos inominados como os de comissão ou distribuição, especialmente o regime estatuido naquele diploma legal quanto à cessação do contrato de agência e consequente atribuição da indemnização de clientela.