9950596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9950596
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Bens comuns do casal, Embargos de terceiro, Cônjuge, Executado, Falta, Tempestividade, Citação, Separação de meações, Inutilidade superveniente da lide, Responsabilidade tributária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026373
Nr Documento: RP199906079950596
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43f9c2d5b1533d3b8025686b00672e38
Sumário
I - Na execução por quantia certa movida apenas contra um dos cônjuges, o pedido de citação do outro cônjuge para efeitos do artigo 825 do Código de Processo Civil pode ser efectuado quando da nomeação de bens comuns do casal à penhora e também depois do citando haver deduzido embargos de terceiro. II - Pedida essa citação posterior e se for aceite, e requerida a separação de bens, a instância será julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, sendo as custas suportadas pelo exequente.