O fabrico de aros, cubos, eixos e rodas pedaleiras para bicicletas motorizadas de tipo simples ou tipo scooter, bem como a respectiva montagem, estão subordinadas ao regime de condicionamento industrial.
A mera situação de facto respeitante ao fabrico e montagem dessas peças, não anterior ao inicio do regime de condicionamento industrial, não legitima, so por si, o exercicio dessas actividades.