0021605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0021605
ACORDAO
Descritores: Tráfico de droga, Recurso, Motivação, Conclusões, Rejeição de recurso, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019027
Nr Documento: RL199201210021605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36c7ab6f9c1760d4802568030002e7c7
Sumário
I - Não cumprimento do disposto no n. 2 do art. 412 do CPP, não conduz, sem mais, à rejeição do recurso devendo antes, nos termos do n. 3 do art. 690 do CPC, aplicável por força do art. 4 do CPP, convidar-se o requerente a suprir a deficiência sob pena de não se conhecer do recurso. II - A graduação das medidas de coacção deve fazer-se em função de gravidade dos factos e da culpabilidade do agente, indo desde o termo de identidade e residência, até à prisão preventiva.