015813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015813
ACORDAO
Descritores: Subchefe do estado maior da força aerea, Acto verticalmente definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Apolinario , Nicolau e Outros
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00004258
Nr Documento: SAP19860717015813
Data de Entrada: 09/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c06ee6e153c2f992802568fc00383672
Sumário
Porque o SCEME (PES) não ocupa o topo da cadeia hierarquica, os seus despachos, proferidos sem ser no uso de competencias delegadas pelo respectivo Chefe do Estado-Maior, carecem de definitividade vertical. Deste modo, o recurso contencioso interposto de despacho do SCEME (PES), proferido naquelas condições, tinha de ser, como foi, rejeitado, por ilegal interposição, não merecendo, portanto, censura o acordão da Secção que julgou naquele sentido.