Porque o SCEME (PES) não ocupa o topo da cadeia hierarquica, os seus despachos, proferidos sem ser no uso de competencias delegadas pelo respectivo
Chefe do Estado-Maior, carecem de definitividade vertical.
Deste modo, o recurso contencioso interposto de despacho do SCEME (PES), proferido naquelas condições, tinha de ser, como foi, rejeitado, por ilegal interposição, não merecendo, portanto, censura o acordão da Secção que julgou naquele sentido.