001830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001830
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Restituição do indevido, Caso julgado formal, Caso julgado material, Ofensa de caso julgado
Recorrente: Vieira , Dora
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006180
Nr Documento: SA219820630001830
Data de Entrada: 11/12/1981
Aditamento: Devera, assim, restituir-se a quantia que a recorrente foi forçada a pagar, em obediencia ao que ja foi proferido com transito (o caso julgado formal tem força obrigatoria dentro do processo; o caso julgado material tem força obrigatoria dentro e fora do processo).
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc27a27526902168802568fc0038526d
Sumário
Decidida a restituição da quantia entregue, ha que cumprir o julgado com transito.