005391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005391
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Leitão , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022373
Nr Documento: SA219880518005391
Data de Entrada: 13/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecc19b735c88a248802568fc00377029
Sumário
Se a obrigação fiscal por cuja omissão foi instaurado o processo de transgressão não carece ja de ser cumprida, por não vir ja regularizar uma ainda persistente situação irregular, torna-se desnecessaria a exigencia do seu cumprimento, por se obter o beneficio da amnistia (no caso concreto, a afixação do distico comprovativo do pagamento do imposto efectivamente efectuado referente a ano ja recuado no tempo).