9320826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9320826
ACORDAO
Descritores: Processo de ausentes, Julgamento, Revelia, Prazo de interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012183
Nr Documento: RP199311179320826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83f79467a9638d448025686b00667e37
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o réu, condenado à sua revelia, só pode recorrer da sentença, no prazo de 5 dias, a contar da notificação pessoal desta. II - Será intempestivo o recurso interposto antes dessa notificação.