011065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011065
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Pensão de preço de sangue, Doença adquirida em campanha, Registo civil, Prazo para apresentação de documentos
Recorrente: Peças , Beatriz
Recorridos: Dirger da Contabilidade Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1977/08/02.
Nr Convencional: JSTA00010183
Nr Documento: SA119790712011065
Data de Entrada: 11/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56e074e434764e59802568fc0036ca9b
Sumário
O requerimento a pedir a concessão de uma pensão de preço de sangue, por falecimento de um militar em consequencia de doença adquirida em serviço de campanha, ao abrigo do Decreto n. 15969, de 21 de Setembro de 1928, ou do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, devia ser apresentado no prazo de 5 anos a contar do dia imediato ao do falecimento (artigo 11 de cada um desses diplomas): dai que, tendo o militar falecido em 20 de Julho de 1917, seja extemporaneo o requerimento apresentado em 3 de Outubro de 1975, apesar de o obito so ter sido registado em 8 de Agosto de 1974.