026845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026845
ACORDAO
Descritores: Camara municipal de lisboa, Quadro de pessoal, Agente fora do quadro, Principio da igualdade
Sumário
I - Não ofende o principio da igualdade consagrado no artigo 13, n. 1 da C.R.P. a dispensa de tratamento legal identico a situações juridicamente diferentes, mas de facto equiparaveis. II - Assim, não e inconstitucional, por ofensa daquele principio, o Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro, ao equiparar aos funcionarios do quadro os agentes fora do quadro que se encontravam nas condições indicadas no seu artigo 1.