026845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026845
ACORDAO
Descritores: Camara municipal de lisboa, Quadro de pessoal, Agente fora do quadro, Principio da igualdade
Recorrente: Rodrigues , Americo e Outros
Recorridos: Ferreira , Manuel e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027898
Nr Documento: SA119900628026845
Data de Entrada: 23/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d96230bac696c02802568fc0037a05a
Sumário
I - Não ofende o principio da igualdade consagrado no artigo 13, n. 1 da C.R.P. a dispensa de tratamento legal identico a situações juridicamente diferentes, mas de facto equiparaveis. II - Assim, não e inconstitucional, por ofensa daquele principio, o Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro, ao equiparar aos funcionarios do quadro os agentes fora do quadro que se encontravam nas condições indicadas no seu artigo 1.