010055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010055
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Inconstitucionalidade material, Zona degradada
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santos , Abel e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001896
Nr Documento: SAP19820616010055
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c471df9923bc15d2802568fc003815e9
Sumário
Dada a Resolução n. 115/80, aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Março de 1980 e publicada no Diario da Republica, de 5 de Abril de 1980, que declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do n. 1 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, e de negar provimento a recurso de Acordão da Secção de 18 de Outubro de 1979 (que, face a Lei Constitucional n. 3/74, de 14 de Maio, ja reconhecera aquela inconstitucionalidade), proferido um recurso de portaria de 1 de Março de 1976, a qual havia declarado como "zona degradada" um terreno submetido a expropriação por utilidade publica.