0028731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0028731
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Obrigações recíprocas, Excepção de não cumprimento, Contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00049579
Nr Documento: RL200305270028731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/237b454663969bfd80256d48003be879
Sumário
I - A excepção do não cumprimento do contrato prevista no art. 428º do C. Civil supõe que a prestação exigida e aquela que se invoca para a recusa sejam correlativas, recíprocas ou correspectivas. II - O dever que impende sobre o senhorio de realizar as obras na casa arrendada não pode considerar-se correspectivo do dever que incumbe ao inquilino de pagar as rendas pontualmente.