000108 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000108
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos, Divida comercial, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003383
Nr Documento: SJ198010150001084
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d7f3eb1e7cfece9802568fc00396756
Sumário
São de natureza comercial as dividas emergentes dos contratos de trabalho desde que as entidades patronais sejam comerciantes e a actividade, objecto de tais contratos, esteja em intima conexão com o exercicio do comercio,constituindo a sua propria razão de ser. Por isso, não pode ser deferido o pedido de arresto preventivo contra uma sociedade comercial matriculada sem a prova de que nunca exerceu o comercio ou deixou de o exercer ha mais de tres meses, nos termos do disposto no artigo 403, n. 3 do Codigo de Processo Civil.