Se da análise de um documento (in casu, a rasura de uma acta) se verifica que não houve preocupação de imitar a caligrafia precedente e que o traço, na sua abordagem e espessura, não é minimamente idêntico ao demais constante de tal documento, sendo a falsidade do arremedo tosco flagrante, está-se perante uma "falsificação grosseira", juridicamente irrelevante e por isso não punida como crime.