9911298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 9911298
ACORDAO
Descritores: Falsificação grosseira, Punição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028781
Nr Documento: RP200004059911298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e322bf203c0795bb802568e90033b902
Sumário
Se da análise de um documento (in casu, a rasura de uma acta) se verifica que não houve preocupação de imitar a caligrafia precedente e que o traço, na sua abordagem e espessura, não é minimamente idêntico ao demais constante de tal documento, sendo a falsidade do arremedo tosco flagrante, está-se perante uma "falsificação grosseira", juridicamente irrelevante e por isso não punida como crime.