0120289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0120289
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Vida em comum dos cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031490
Nr Documento: RP200105220120289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6cd708df73454e0d80256ad800338bd2
Sumário
As ofensas à integridade física ou à integridade moral do cônjuge são graves, para efeito de poder ser decretado o divórcio, quando, por causa delas, a continuação do matrimónio seria um sacrifício incomportável para um cônjuge ideal, e já não serão graves quando se trate de saturações transitórias ou de crises ou agravos cuja terapêutica esteja na resignação e no sacrifício que fazem parte da própria vida.